LEI Nº 1.810 DE 12/22/1997 - Mato Grosso do Sul
§ 4º É também contribuinte, nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 5º desta Lei, a empresa de construção civil que: (redação dada pela Lei nº 4.625, de 24 de dezembro de 2014) (revogado pela Lei nº 5.313, de 27 de dezembro de 2018, art. 3º, inciso I)